O casamento do século

 
       O séc. XVIII começou em Mangualde com um importante casamento. Em 7 de Janeiro de 1710, Miguel Pais de Amaral, filho de Simão Pais de Amaral e de Leonarda Maria Castelo Branco recebeu-se na sua capela do Cando com D. Maria Arcangela de Castelo Branco, filha de Domingos Marques Ferrão Castelo Branco e D. Juliana Marques residentes na sua casa do Canedo do Chão, sua prima em 4º grau de consanguinidade (ADV, paroquial, cx 10, nº 2). Foram presentes  Duarte Pacheco e seus filhos, Francisco de Albuquerque e João Pais de Amaral da cidade de Viseu e outras mais pessoas. Presidiu à cerimónia um tio da noiva, o Reverendo Manuel Ferrão.
       A família Pais de Amaral, ainda hoje presente na sociedade Mangualdense, era já na altura detentora  de vasto património e de grande poder económico e social, com casa senhorial bem no coração da vila. O pai do noivo, Simão Pais de Amaral, era capitão-mor de Azurara da Beira e detentor do morgado de São Bernardo, cuja capela erigira junto à casa onde morava.
       A noiva, Maria Arcângela, parente da família pelo lado paterno, era também membro de uma família ilustre com casa nobre no Canedo do Chão. Casa esta que com este enlace entra para o grupo de bens da família Pais de Amaral, aí permanecendo até ao séc. XX.
          Estamos pois perante um casamento do interesse das duas famílias, que teve direito a festa e banquete ao gosto da época.
          Mas deste casamento chegou-me à mão o dote que lhes foi atribuído em 16 de Agosto de 1708(ADV, livros de notas).  Uma fortuna! Vejamos a sua descrição.
Os pais da noiva  dotam-lhe:
- os usos e frutos de todos os seus bens que lhes pertencem nas casas do Canedo e Cunha Alta.
- Metade do azeite que renderem os olivais que têm no concelho e o rendimento do lagar que possuem no lugar das Contenças.
- 6 mil cruzados em escrituras de juro.
- Metade dos bens móveis que se acharem em suas casas.
- Todos os seus bens presentes e futuros que por sua morte se acharem, reservando somente 200 mil reis para sufrágio de alma.
- Os usos e frutos de todos os bens de raíz que pertencem à sua casa de Sampaio, termo de Gouveia.

Os tios paternos da noiva, Manuel Ferrão Coelho e André Ferrão Coelho, também a agraciam com 4 mil cruzados (2 mil em escrituras de juro e 2 mil em dinheiro) e com todos os seus bens, depois de sua morte, reservando apenas 200 mil reis para sufrágio de suas almas.

Simão Pais de Amaral, por sua vez, também  dota seu filho com quantias avultadas:
- O morgado de São Bernardo com todas as suas pertenças, reservando para si apenas o usufruto.
- A terça parte de todos os seus bens, que por sua morte se acharem, reservando apenas dois mil cruzados para sufrágio de sua alma.
Para a atribuição deste fortuna impõe a condição de que o novo Morgado, no caso de falecimento do pai sem os irmãos estarem acomodados, será obrigado aos alementar e dar estado conforme as suas pessoas e calidade.
Fica ainda previsto no contrato dotal que o novo casal iria residir na companhia dos pais do noivo que os sustentaria. Caso não aceitassem dotavam-lhes para seu sustento as fazendas que tinham na Cunha Alta, Canedo do Mato e do Chão, um lameiro nas Contenças de Baixo e os Olivais que possuiam nas Contenças de Baixo, Mourilhe e Póvoa de Cervães.
Pelo que sabemos o casal ficou a viver em Mangualde, continuando Miguel Pais de Amaral com as obras de renovação da velha casa Senhorial no palácio que hoje conhecemos.

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